A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras claras para a vistoria de imóveis alugados, beneficiando tanto locadores quanto locatários. De autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), a proposta altera a Lei do Inquilinato para detalhar os procedimentos que devem ser seguidos durante a vistoria.
Hoje, o locador é obrigado a fornecer, mediante solicitação, uma descrição detalhada do estado do imóvel na entrega, mencionando quaisquer defeitos existentes.
O relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ressalta que o texto aprovado corresponde ao substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 727/23.
De acordo com as novas regras, a vistoria deverá:
- Ser acompanhada por fotografias, vídeos ou outras imagens que comprovem o estado do imóvel;
- Ser realizada pelo locador ou por pessoa por ele contratada, com os custos dessa vistoria sendo de responsabilidade do locador;
- Contar com a participação do locatário ou de seu procurador, caso este deseje, mediante agendamento prévio;
- Ter o laudo de vistoria anexado ao contrato de locação e assinado por ambas as partes;
- Prever um prazo de cinco dias após a assinatura do contrato para que o locatário possa contestar o laudo.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.