A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina o uso da hora-aula como referência para calcular a jornada dos professores e demais profissionais do magistério da educação básica, abrangendo do ensino infantil ao médio. Essa medida estipula que mesmo que a hora-aula tenha duração inferior a 60 minutos, ela deve ser considerada integralmente para efeito de cálculo do tempo de trabalho.
A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora na comissão, manifestou apoio ao substitutivo apresentado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Segundo ela, essa proposta assegura que o planejamento de atividades extras à sala de aula seja incluído na carga horária normal dos professores, evitando sobrecarga de trabalho para esses profissionais.
Atualmente, a Lei 11.738/08 determina que dois terços da carga horária do professor devem ser dedicados às atividades diretamente com os estudantes, enquanto um terço é reservado a atividades sem interação direta, como preparação de aulas e correção de avaliações, embora sem definir claramente como esse tempo deve ser contabilizado.
O deputado Tarcísio Motta criticou a prática de alguns governos que passaram a contabilizar a diferença de 10 minutos na hora-aula dos professores como tempo de planejamento, o que, segundo ele, forçou os docentes a assumirem mais turmas sem um aumento salarial correspondente, agravando a situação desses profissionais já sobrecarregados.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e pode ser encaminhada para análise no Senado, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
