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segunda-feira, 20/04/2026

Câmara libera verbas diretas para fundações e reduz taxas administrativas

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Calil alerta que a falta de recursos pode inviabilizar pesquisas antigas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o repasse direto de verbas para fundações de apoio à pesquisa, eliminando a necessidade de passagem pelo Tesouro Nacional. Essa medida visa destravar o orçamento de universidades e institutos federais, evitando bloqueios financeiros.

O projeto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao PL 6184/23, apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

De acordo com o relator, a atual exigência de repassar os recursos pelo Tesouro cria um entrave que pode paralisar pesquisas. “Pesquisas antigas podem ser interrompidas ou até inviabilizadas, pois laboratórios ficam sem recursos e os valores ficam congelados”, explicou Calil.

A alteração proposta na Lei das Fundações de Apoio permitirá que todas as iniciativas de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional geridas pelas fundações recebam recursos diretamente dos financiadores, ampliando a agilidade atualmente limitada a projetos de inovação.

Flexibilidade nas taxas administrativas

Conforme a nova regra, as fundações poderão cobrar até 15% do valor dos projetos como taxa administrativa para cobrir custos operacionais, como materiais e salários administrativos. O relator retirou o mínimo de 5% previsto anteriormente, permitindo taxas menores para projetos simples, o que garante maior investimento na atividade principal, como compra de equipamentos e pagamento de pesquisadores.

Gestão de receitas próprias

O projeto também corrige uma lacuna na Lei de Inovação Tecnológica, autorizando que as universidades deleguem às fundações a administração de receitas próprias obtidas com inovação, como royalties e prestação de serviços técnicos.

Mais transparência

Para compensar a maior flexibilidade financeira, a proposta impõe regras rigorosas de transparência para as fundações, incluindo:

  • Divulgação pública na internet de contratos, estatutos sociais atualizados e nomes dos dirigentes.
  • Apresentação do balanço final em até 60 dias após o término do contrato.
  • Obrigação de arquivamento dos comprovantes originais de despesas por cinco anos.

Tramitação

A proposta segue em caráter conclusivo e ainda será avaliada pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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