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Na Câmara

Câmara aumenta pena para furto de cabos de energia e telefonia

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva a pena para quem furta ou rouba cabos, fios e equipamentos ligados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A proposta agora segue para sanção presidencial.

A pena pelo furto desses itens passará de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 8 anos, incluindo também materiais utilizados em ferrovias e metrôs. Para o roubo, a reclusão, que antes ia de 4 a 10 anos, será aumentada entre um terço e metade desse tempo.

Durante a votação, ocorrida na terça-feira (8), o Plenário da Câmara rejeitou três emendas enviadas pelo Senado ao Projeto de Lei 4872/24. De autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), o projeto aprovado mantém o substitutivo do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), aprovado em 2024.

Serviços essenciais

No caso de roubo desses materiais, a pena de reclusão passará para 6 a 12 anos, abrangendo ainda serviços como saneamento básico e transporte.

Receptação

O aumento de pena também se aplica à receptação de cargas roubadas. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) defendeu punições mais rigorosas para receptadores, ressaltando a existência de comércios ilegais que sustentam essa cadeia criminosa.

Em São Paulo, o prejuízo causado por furtos desse tipo em 2023 foi estimado em R$ 500 milhões, conforme informou o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele destacou a importância das punições para combater esses crimes e seus envolvidos.

Interrupção de serviços

Quanto ao crime de interromper serviços de telecomunicação ou dificultar seu restabelecimento, atualmente sujeito a pena de detenção de 1 a 3 anos, o projeto prevê que essa pena seja aplicada em dobro se a interrupção resultar de furto, dano ou destruição dos equipamentos.

Lavagem de dinheiro

A proposta também considera lavagem ou ocultação de bens a prática de dissimular a origem ou propriedade dos objetos obtidos ilegalmente. Portanto, os bens relacionados a esses crimes estarão sujeitos a essa classificação.

Para Otoni de Paula, é essencial combater todas as etapas do crime, desde o roubo até a comercialização e lavagem do dinheiro.

Empresas de comunicação

A lei que regula a concessão desses serviços prevê sanções como advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade.

O uso de fios, cabos ou equipamentos roubados ou furtados em atividades de telefonia ou transferência de dados será considerado clandestino.

Regulamentação

O texto aprovado suspende obrigações regulatórias das concessionárias e extingue processos administrativos relacionados a furtos conforme regulamento.

Agências como Anatel e Aneel deverão regulamentar atenuantes ou extinção de punições administrativas quando os serviços forem afetados por roubos ou furtos de cabos, fios ou equipamentos.

Essas interrupções também serão desconsideradas na avaliação dos indicadores de qualidade das concessionárias.

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