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terça-feira, 17/03/2026




Câmara aprova regras para resolver conflitos de território entre municípios

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Em Brasília

Thiago de Joaldo, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece normas gerais para o desmembramento territorial de um município para incorporar parte dele a um município vizinho. Conforme o texto aprovado, a decisão dependerá da realização de um estudo de viabilidade e da realização de um plebiscito envolvendo a população dos dois municípios afetados. Agora, a proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, de autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), foi aprovado em 17 de setembro com o substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).

O texto determina que não poderá ser criada uma nova cidade em nenhuma hipótese, e as regras não se aplicam a disputas entre municípios de estados diferentes.

Thiago de Joaldo destacou que muitos municípios enfrentam disputas judiciais sobre seus limites territoriais, o que gera problemas para a vida e trabalho de centenas de milhares de cidadãos, prejudicando o acesso a serviços públicos essenciais como educação, transporte, saúde e limpeza urbana.

Ele também ressaltou que a instabilidade prejudica a arrecadação do IPTU, afetando o planejamento financeiro dos municípios.

Segundo o autor do projeto, deputado Rafael Simoes, houve casos em que erros no GPS alteraram os limites municipais, fazendo com que áreas deixassem de ser atendidas pelos prefeitos anteriores e dificultando a gestão local.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator em duas comissões, comentou que a proposta é importante para solucionar conflitos territoriais em muitos municípios brasileiros.

Prazo para realização do desmembramento

O relator aumentou de 10 para 15 anos o prazo para que os municípios possam realizar o processo de desmembramento, contado a partir da publicação da nova lei.

Este prazo prolonga o período até o início da década de 2040, com suspensão do processo um ano antes do Censo de 2030, podendo ser retomado após a divulgação dos resultados do censo.

O texto prevê que o pedido para realizar plebiscito ao tribunal eleitoral deverá ser aprovado pela assembleia estadual com ao menos 90 dias de antecedência, podendo esse prazo ser reduzido para 60 dias para viabilizar desmembramentos ainda neste ano.




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