Marques afirmou que cobrar taxa pelo uso de áreas públicas configura apropriação indevida desses espaços.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que impede a cobrança de taxas para a realização de atividades sociais, culturais, esportivas ou de lazer em parques públicos concedidos à iniciativa privada.
A isenção de cobrança é válida para usos econômicos do parque, desde que não haja exclusividade na ocupação, instalação de estruturas próprias ou bloqueio da circulação de pessoas.
Exceções
Segundo o parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), referente ao Projeto de Lei 4272/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a cobrança será permitida em três casos:
- eventos privados com uso exclusivo e controle de acesso em áreas delimitadas;
- uso temporário mediante autorização específica do poder público responsável pela concessão;
- quando o contrato de concessão prever a cobrança de taxa para manutenção e preservação do parque.
Equilíbrio entre interesses
O relator ressaltou que o substitutivo equilibra o interesse público prioritário, a segurança jurídica e a liberdade econômica, evitando abusos na gestão de bens públicos concedidos.
Aplicação das novas regras
De acordo com a Lei de Concessões, as novas normas serão aplicadas apenas aos contratos firmados após a vigência destas regras.
Próximas etapas
O projeto segue em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário o aval da Câmara e do Senado.
