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quinta-feira, 23/07/2026

Câmara aprova perdão de multas para caminhoneiros

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Roberto Parizotti

No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também altera regras relativas ao excesso de carga.

A MP, que aguarda sanção presidencial, concede anistia a multas aplicadas a transportadores de cargas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e motoristas envolvidos em bloqueios de rodovias pelo país no final de 2022, ocorridos após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República, motivados pela derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nessa ocasião, a Justiça ordenou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia autorizada pelos deputados abrange multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas, além de sanções civis e administrativas, mesmo quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Outra anistia beneficia aqueles que não cumpriram as regras do frete, como o pagamento abaixo do piso mínimo estabelecido pela Lei 13.703/18. Dessa forma, embora a MP imponha regras mais rigorosas para o cumprimento do frete mínimo e para a definição de seu valor, aqueles punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão suas multas transformadas em advertência.

Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado eleva de 50 para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para aferição de excesso de peso em caminhões.

De acordo com essa exceção, em vez de medir o peso bruto total e o peso por eixo do veículo, o peso do eixo é verificado somente se o peso bruto total ultrapassar a tolerância de 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% acima do peso padrão regulamentar.

Será aplicada uma espécie de anistia para esses casos, convertendo a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridos até a data de publicação da lei.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo tem como objetivo proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito e preservar a vida útil dos caminhões. Isso ocorre porque a medição identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos para evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Subsídios para transporte público

Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política do transporte público coletivo urbano e permite o uso dos recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.

O Projeto de Lei 3278/21, originado no Senado e relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA), aguarda sanção presidencial. Conforme o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para determinados grupos (como idosos ou estudantes) não afetem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem ser provenientes de subsídios e só poderão vigorar depois de sua inclusão no orçamento do ente responsável pela concessão.

Quanto ao apoio federal, o projeto autoriza a aplicação dos recursos obtidos por meio da Cide-Combustíveis no pagamento de subsídios às tarifas, garantindo tarifas mais acessíveis.

Além disso, pelo menos 60% dos recursos devem ser direcionados às áreas urbanas. O projeto estabelece que o montante arrecadado pela Cide sobre a venda de gasolina será destinado prioritariamente a municípios com programas que assegurem a modicidade tarifária e a redução das tarifas para os usuários, conforme regulamentação do Executivo.

Regras para assistência em acidentes aéreos

Regras mais detalhadas sobre o fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.

O Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), foi enviado ao Senado.

O texto prevê a criação de um comitê de cooperação, coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para proporcionar atendimento eficiente, rápido e humanizado a vítimas e familiares de vítimas e desaparecidos por acidentes aéreos, inclusive para vitimados em terra.

As regras aplicam-se também a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, mesmo que provenham do exterior ou com destinos internacionais.

As companhias aéreas deverão cumprir obrigações como informar familiares sobre o acidente, prestar assistência, informar listas de passageiros e contatos em até três horas após solicitação oficial, manter planos corporativos segmentados por cidade para assistência e assumir custos relacionados à assistência, incluindo traslado de corpos e suporte médico psicológico a familiares.

As vítimas e familiares têm direito a receber informações periódicas sobre as investigações dos acidentes, com a autoridade aeronáutica responsável pelo fornecimento desses esclarecimentos.

Voos na Amazônia

A região da Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas estrangeiras para voos locais. O Projeto de Lei 539/24, aprovado na Câmara dos Deputados, autoriza essa operação.

De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), o projeto encontra-se no Senado para avaliação.

Com autorização da Anac, empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares na Amazônia quando ela for origem ou destino. Pelo menos 50% da tripulação deve ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

O objetivo é facilitar o deslocamento da população da região, frequentemente afetada por secas que dificultam o transporte fluvial.

A autorização poderá ser concedida a empresas já autorizadas a operar transporte aéreo internacional no país.

Essas empresas deverão oferecer atendimento ao consumidor em português, via canais telefônicos e digitais, e manter cadastro em órgãos para resolução de conflitos.

Atividades legislativas do semestre

  • 118 projetos de lei apresentados;
  • 9 projetos de lei complementar;
  • 20 medidas provisórias;
  • 12 projetos de decreto legislativo;
  • 5 projetos de resolução;
  • 4 propostas de emenda à Constituição.

Esse volume demonstra um semestre marcante em legislações relacionadas à área de transportes, buscando melhorias e atualizações necessárias ao setor.

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