O Projeto de Lei 6373/25 propõe a criação do Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). O objetivo é identificar e responsabilizar empresas que acumulam um número elevado de reclamações não resolvidas junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Serão incluídas no cadastro as empresas que, num período de um ano, deixarem de resolver mais de 20% das reclamações apresentadas contra elas. A gestão do cadastro ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça.
O CNERC será alimentado com informações provenientes dos procons estaduais e municipais, do portal consumidor.gov.br e de outros sistemas oficiais de reclamação reconhecidos pela Senacon.
Antes de serem incluídas, as empresas receberão uma notificação e terão 15 dias para apresentar sua defesa ou comprovar que resolveram as pendências.
De acordo com o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o cadastro permitirá ao consumidor fazer escolhas mais informadas e seguras quanto aos locais de compra. Ele destaca que a falta de um sistema nacional unificado e público que identifique essas empresas dificulta o controle social e enfraquece as políticas de proteção ao consumidor.
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

