A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados avançou na aprovação de uma iniciativa que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar e manter uma base de dados nacional sobre atendimentos a pessoas com transtornos alimentares. Esse banco de dados tem o propósito de auxiliar na elaboração de políticas públicas e programas voltados para esse problema.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, Rosangela Moro (União-SP), referente ao Projeto de Lei 2482/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta original determina que hospitais, clínicas e unidades de saúde notifiquem ao SUS os casos de transtornos alimentares que apresentem graves impactos na saúde física ou mental dos pacientes.
A relatora enfatizou que compreender a epidemiologia dos transtornos alimentares é essencial para estabelecer formas eficazes de combate, porém deixou claro que não se trata de impor notificação compulsória para esses casos. Conforme explicou, a notificação compulsória está reservada, por portaria do Ministério da Saúde, a doenças transmissíveis e situações que demandam ações imediatas para interromper a cadeia de contágio.
Rosangela Moro ressaltou que doenças importantes para a saúde pública mas que não se enquadram em notificação compulsória continuam sendo registradas e acompanhadas, especialmente com o avanço do prontuário eletrônico no SUS que garante maior confiabilidade dos dados e estatísticas.
Princípios e direitos assegurados
O atendimento às pessoas com transtornos alimentares no SUS será baseado em princípios como o acesso universal, assistência integral que engloba prevenção, promoção e tratamento especializado, ausência de preconceitos e uso da epidemiologia para definir prioridades e alocação de recursos.
Entre os direitos assegurados estão o diagnóstico e intervenção precoce, início oportuno do tratamento no nível adequado de atenção, além do acesso a medicamentos e procedimentos necessários ao tratamento.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para tornar-se lei, necessita ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
