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sexta-feira, 13/03/2026




Apoio à economia criativa em áreas de calamidade é aprovado

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Em Brasília

Sâmia Bomfim destaca que projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1937/24, que prevê a inclusão de diversos setores da economia criativa nos planos de reconstrução e recuperação de áreas afetadas por estado de calamidade pública. O objetivo da proposta, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), é assegurar suporte financeiro e incentivo a profissionais e negócios do setor durante crises.

O texto define economia criativa como atividades vinculadas a arquitetura, artes cênicas, audiovisual, design, moda, música, gastronomia, tecnologia da informação, entre outras áreas.

Modalidades de apoio

  • disponibilização imediata de recursos financeiros por meio eletrônico;
  • auxílio emergencial mensal;
  • linhas de crédito com juros reduzidos;
  • editais, prêmios e chamadas públicas para projetos;
  • compras públicas de bens e serviços do setor.

A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ressaltou que a iniciativa é inspirada no êxito das leis anteriores de emergência cultural. “O projeto visa replicar a lógica da Lei Aldir Blanc 2 para situações locais de decretação de estado de calamidade, transferindo recursos da União para demais entes federativos, assegurando a aplicação dos valores para a economia criativa nesses contextos”, explicou.

Alterações no texto

  • cadastro público: a obrigação dos municípios e estados em criar cadastro das atividades afetadas é exigida somente para a obtenção de recursos da União, garantindo autonomia aos governos locais;
  • linhas de crédito: a concessão de crédito com juros baixos deve considerar análise de viabilidade financeira e políticas internas dos bancos.

Próximos passos

O projeto tem caráter conclusivo e será ainda avaliado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.




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