Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reuniram na manhã desta terça-feira (24/3) para a 4ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2024. Durante o encontro, destacaram-se importantes decisões, como a atualização das vacinas contra a Covid-19 autorizadas no Brasil e a ampliação da relação de medicamentos considerados de baixo risco.
A atualização das vacinas mantém a cepa LP.8.1 do vírus nas fórmulas aprovadas e inclui a possibilidade de uso da cepa JN.1, conforme decisão do Ministério da Saúde, para evitar atrasos na vacinação. Ambas as cepas são variações da variante Ômicron. A medida foi aprovada por unanimidade. Até 2 de março, foram registrados 36.433 casos de síndrome gripal associada à Covid-19 no Brasil. Daniela Marreco ressaltou que a vacinação continua sendo a principal forma de prevenção, devido à constante evolução genética do vírus SARS-CoV-2.
A lista de medicamentos de baixo risco foi atualizada com a inclusão de produtos como iodopovidona, paracetamol, simeticona e subsalicilato de bismuto. Esses medicamentos agora passam por uma notificação simplificada junto à Anvisa antes de serem comercializados, sem necessidade do registro completo. Não houve mudanças nas regras técnicas, indicações ou vendas. Essa mudança agiliza a liberação dos remédios por meio de processos eletrônicos.
Durante a reunião, também foi aprovada a adição de novos ingredientes em suplementos alimentares, com limites de uso, indicações e informações complementares no rótulo. Os ingredientes autorizados incluem óleo de amêndoa de baru, óleo de microalgas Schizochytrium sp. ATCC PTA-9695 com DHA, concentrado de açaí liofilizado, Bifidobacterium animalis subsp. lactis CCT 7858 e Streptococcus salivarius K12.
O diretor Thiago Campos apresentou uma proposta para consulta pública, que visa revisar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 560/2021, norma que regula a organização das ações de vigilância sanitária no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e que é essencial para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A consulta pretende ampliar o diálogo com instituições, a sociedade e profissionais envolvidos nessas ações.
Por fim, os diretores decidiram vetar a venda de produtos para unhas que contenham as substâncias TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina) enquanto não houver análise dos recursos apresentados pelos fabricantes. A aprovação da RDC 955/2023 no ano passado proibiu o uso desses produtos no Brasil, considerando estudos internacionais que indicam que tais substâncias podem causar câncer e prejudicar a fertilidade. A decisão do colegiado priorizou a segurança do consumidor, rejeitando a suspensão da proibição.

