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Economia

ANP inicia consulta sobre novas regras para capital social no setor de combustíveis

Foto: Saulo Cruz/MME

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu abrir uma consulta pública de 45 dias e realizar uma audiência pública para revisar seis resoluções que definem o capital social necessário para empresas do setor de combustíveis.

As mudanças envolvem atualizar o valor mínimo do capital social integralizado, exigir prova da origem legal dos recursos usados para compor esse capital e identificar quem realmente controla a empresa.

Essas novas regras vão abranger várias áreas: produção de petróleo e derivados, distribuição de combustíveis de aviação, venda de combustíveis para veículos, distribuição de combustíveis líquidos e produção de biocombustíveis.

O objetivo das atualizações é adequar as normas da ANP às alterações trazidas pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que modificou a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997). A agência decidiu dispensar a análise de impacto regulatório, pois as mudanças são exigidas por lei, sem necessidade de avaliação de outras alternativas.

No caso específico da Resolução nº 950/2023, que trata da distribuição de combustíveis líquidos, a alteração será voltada apenas para comprovar a origem dos recursos e identificar o titular real da empresa. O valor do capital social mínimo para essa atividade foi atualizado recentemente. Para os outros segmentos, os valores mínimos estabelecidos serão: R$ 1 milhão para revendedores de combustíveis líquidos, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores.

Para empresas já autorizadas, haverá um prazo de dois anos para se adequarem às novas regras, exceto para distribuidores de combustíveis líquidos, que seguem as normas de transição da Resolução nº 950/2023. Segundo a ANP, esse prazo visa garantir a adaptação necessária e evitar riscos à continuidade do fornecimento de combustíveis.

A proposta também exige que a comprovação da origem e legalidade dos recursos seja feita por parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este processo poderá contar com verificações adicionais por meio de parcerias com bancos e órgãos públicos.

A minuta da consulta pública e as orientações para participação serão divulgadas no site da ANP após o aviso oficial no Diário Oficial da União.

Estadão Conteúdo.

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