Mario Agra / Câmara dos Deputados
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/24, que determina que o coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seja considerado em dobro para as cidades localizadas na Amazônia Legal.
Proposto pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA), o texto modifica o Código Tributário Nacional, que atualmente define um coeficiente para a distribuição dos recursos do fundo para municípios do interior com base na população local, variando de 0,6 a 4.
O autor do projeto explica que essa medida busca incluir o chamado “custo amazônico” no cálculo do FPM. Esse termo refere-se ao aumento dos preços dos bens e serviços na região, causado por desafios como infraestrutura precária e escassez de pessoal qualificado. O principal fator desse custo é o transporte, que na maior parte da região é realizado por via fluvial.
Posicionamento do relator
O relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), deu parecer favorável à proposta. Segundo ele, o projeto aborda uma questão pendente há muito tempo no Poder Legislativo.
“O critério populacional adotado pelo Código Tributário Nacional para distribuir os recursos aos municípios brasileiros tem se mostrado insuficiente para promover a equidade, afastando-nos do objetivo principal da Constituição de 1988, que é reduzir desigualdades regionais”, destacou Faleiro.
Ele acrescentou ainda que, além dos benefícios sociais imediatos que o novo critério pode proporcionar, a medida é importante para garantir continuidade às políticas públicas de desenvolvimento social e econômico na região, combatendo a transitoriedade que geralmente as caracteriza.
Próximas etapas
O projeto seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania, e depois será encaminhado ao Plenário da Câmara.
Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
