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quarta-feira, 18/06/2025




8% das vagas em contratações públicas são para mulheres vítimas de violência

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Em Brasília

O governo federal determinou que pelo menos 8% das vagas abertas em processos de contratação pública sejam destinadas a mulheres que sofreram violência doméstica.

Esse percentual foi oficializado no Decreto nº 12.516, publicado no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2023.

A regra contempla mulheres cisgênero, mulheres trans e travestis, assim como outras pessoas com identidade de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Essa medida visa oferecer mais oportunidades de trabalho para esse grupo, promovendo proteção e inclusão social.

O que prevê o novo decreto

O decreto modifica o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelecendo que, dentro das 8% das vagas reservadas, a prioridade deve ser para mulheres negras, conforme a proporção da população em cada estado e no Distrito Federal, baseada nos dados do IBGE.

As contratações serão feitas exclusivamente para mulheres indicadas pelas entidades responsáveis pelas políticas públicas de proteção.

Empresas e órgãos contratantes não poderão exigir documentação adicional que comprove a situação de violência para as candidatas.

Regras específicas

  • Para contratos de serviços contínuos com menos de 25 funcionários, as vagas reservadas podem ser inferiores a 8%.
  • O decreto incentiva que as empresas adotem políticas de equidade no trabalho, o que poderá ser critério de desempate em licitações federais.
  • Quando um contrato incluir diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, salvo se não houver mão de obra qualificada disponível.

Parcerias e sigilo

Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos estabelecerão acordos com órgãos responsáveis pela política de apoio às mulheres vítimas de violência para implementar a medida.

Esses acordos garantirão a cooperação entre o governo federal e as entidades, sem transferência de recursos financeiros e assegurarão o sigilo das informações das mulheres beneficiadas.

Agência Brasil




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