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quinta-feira, 21/11/2024
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Veterinárias, oficinas, postos… veja nova lista do que pode abrir no DF

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DF Legal atualizou a lista de estabelecimentos que podem funcionar no DF após decreto de Ibaneis que determinou fechamento de parte do comércio

Clínicas veterinárias estão entre os estabelecimentos autorizados a funcionar
(foto: Minervino Junior/CB/D.A Press)
Com o intuito de esclarecer o que pode ou não funcionar  no Distrito Federal após decreto do governador Ibaneis Rocha determinando o fechamento do comércio devido à pandemia de coronavírus, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) divulgou, nesta segunda-feira (23/3), uma lista detalhada dos estabelecimentos que tem autorização para abrir. Clínicas veterinárias, oficinas mecânicas, funerárias, concessionárias de veículos e estandes de venda de imóveis estão entre as atividades autorizadas (veja a lista completa abaixo).
Clínicas odontológicas e veterinárias podem funcionar para atender casos emergenciais. As padarias, supermercados e atividades comerciais do ramo alimentar devem proibir o consumo no local ou em áreas de convivência, para evitar aglomeração e garantir a distância de dois metros entre as pessoas. Já postos de gasolina terão funcionamento diferente, fechando aos domingos, feriados e à noite.
Os comerciantes que não atendem serviços essenciais e que descumprirem a ordem de fechar os estabelecimentos serão penalizados com multa que pode variar de R$ 3,5 mil a R$ 12 mil. Além disso, o proprietário será encaminhado à delegacia, acompanhado de um agente da Vigilância Sanitária em Saúde, por crime contra a saúde pública. Os infratores terão a licença de funcionamento cassada.

De acordo com a DF Legal, nos três primeiros dias de fiscalização, 3,5 mil estabelecimentos comerciais foram interditados. A fiscalização contou com 70 auditores e inspetores que atuaram nos períodos da manhã, da tarde e da noite.
A suspensão das atividades segue até 5 de abril, podendo ser prorrogada. Qualquer pessoa pode denunciar caso veja aberto algum estabelecimento proibido de funcionar. Os canais de denúncia são: 151 (Procon), 162 (ouvidoria do GDF) ou 190 (Polícia Militar). Os órgãos garantem sigilo do denunciante.

Lista de estabelecimentos autorizados a funcionar no DF:

  • Clínicas médicas
  • Clínicas odontológicas (para serviços de emergência)
  • Clínicas veterinárias (para serviços de emergência)
  • Laboratórios
  • Farmácias
  • Funerárias e serviços relacionados
  • Pet shops (que prestam serviços veterinários e/ou vendem medicamentos veterinários)
  • Supermercados
  • Minimercados e mercearias
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (sem consumo no local)
  • Comércio varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros
  • Padaria (sem consumo no local)
  • Fábricas e lojas de bolos caseiros e de panificados (exclusivo para venda de produtos; proibido o consumo no local)
  • Açougues
  • Peixarias
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, atacadistas e varejistas
  • Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários)
  • Operação de tele-entrega (delivery), sem abertura do estabelecimento
  • Postos de combustíveis (fecharão à noite, aos domingos e feriados)
  • Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores (exceto as oficinas de lanternagem e pintura)
  • Borracharias
  • Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares (sem venda direta ao consumidor no local ou retirada no local)
  • Templos religiosos de qualquer crença (sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais)
  • Serviço de delivery ou retirada em drive-thru em restaurantes e estabelecimentos de fast-food (exceto trailers e food trucks)
  • Empresas de construção civil (sem atendimento ao público)
  • Loja de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal (com 85% de produtos e de equipamentos de proteção individual para prevenção do novo coronavírus)
  • Stand de venda de imóveis
  • Atendimento remoto e telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet
  • Concessionárias e distribuidoras de veículos estão incluídas também, desde que:

 

  1. reduzam em pelo menos 30% o número de funcionários;
  2. realizem escala de revezamento entre os funcionários;
  3. não mantenham nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
  4. atendimento ao cliente com agendamento prévio;
  5. mantenham a distância mínima de 1,5 metro entre as estações de trabalho;
  6. os departamentos administrativos e financeiros só poderão ter atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.

Confira o que não pode funcionar no DF:

  • Cinemas e teatros
  • Escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada
  • Creches das redes públicas e privada
  • Campeonatos em geral
  • Museus
  • Zoológico
  • Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
  • Eventos, de qualquer natureza que exijam licença do poder público
  • Academias de esporte de todas as modalidades
  • Restaurantes (autorizado apenas delivery ou drive-thru)
  • Bares
  • Distribuidoras de bebidas
  • Boates e casas noturnas
  • Atendimento ao público em shopping centers, feiras populares e clubes recreativos
  • Bancos públicos e privados
  • Lotéricas e correspondentes bancários
  • Lojas de conveniência de bairros, ruas e de postos de combustíveis
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
  • Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral
  • Quiosques, food trucks e trailers
  • Comércio ambulante em geral
  • Feiras livres, populares e permanentes (autorizado apenas delivery)
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