Na quarta-feira, dia 2 de março, o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 28 de fevereiro e 1º de março- segunda e terça-feira de carnaval – não haverá atendimento ao público nas agências.
Já na quarta-feira, dia 2 de março, o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento.
A orientação da Febraban é que os clientes a utilizem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 28 de fevereiro e 01 de março poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira, dia 2.
Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).