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domingo, 24/11/2024
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Vacina contra Covid-19: MPF recomenda que bancários e funcionários dos Correios não sejam priorizados na campanha

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Categorias foram incluídas no PNI no dia 6 de julho. Ministério Público diz que imunização deve avançar por critério de idade; documento foi enviado ao governo federal.

Vacinação contra Covid-19 no DF — Foto: TV Globo / Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo federal que retire bancários e funcionários dos Correios do grupos prioritários para vacinação contra Covid-19. As categorias foram incluídas no Programa Nacional de Imunizações no dia 6 de julho, mas a aplicação de doses ainda não teve início.

A recomendação do MPF foi enviada à Secretaria Extraordinária de Enfrentamento da Covid-19, vinculada ao Ministério da Saúde (MS), na quarta-feira (14). Segundo o órgão, a campanha deve avançar por critério de idade.

O Ministério Público deu dez dias para que a pasta se manifeste. Questionado sobre o documento, o Ministério da Saúde não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

Na recomendação, o MPF orientou a pasta a não acrescentar novos grupos prioritários na campanha sem a manifestação favorável da Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis, do próprio MS, ou outro órgão que o substitua.

Segundo o órgão, “deve haver fundamento em dados que demonstrem a necessidade de inclusão como grupo prioritário, reconhecendo assim o maior risco de contaminação ou mortalidade em relação à população em geral”.

Inclusão na campanha

A estimativa é que as duas categorias somem 600 mil pessoas. Ao anunciar a inclusão dos grupos na lista prioritária da campanha, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga disse que os trabalhadores prestam serviços essenciais.

“Duas categorias muito importantes, a categoria dos bancários e dos servidores de Correios e Telégrafos estão na linha de frente. São muito importantes”, disse Queiroga.

O ministro disse que a inclusão dos grupos foi “técnica” e que os trabalhadores elaboraram relatórios sobre o adoecimento de profissionais, que foi submetido ao Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e ao Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde).

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