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Na Câmara

Uso regulamentado da luz de cortesia entre motoristas

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 2729/26 propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro para permitir o uso temporário das luzes de cortesia nos veículos, usadas para expressar agradecimento, avisos preventivos ou gestos de urbanidade no trânsito.

De acordo com a proposta do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o uso dessas luzes terá finalidade educativa e não conferirá prioridade no trânsito. O acionamento deve ser breve, evitando continuidade ou uso ostensivo, sem comprometer a segurança viária.

A utilização da luz de cortesia não poderá substituir os sinais obrigatórios nem causar ofuscamento ou distração para outros motoristas.

Para prevenir confusões, o projeto proíbe o uso de cores e padrões utilizados por veículos oficiais, de emergência ou fiscalização. O desrespeito às normas poderá acarretar penalidades conforme previsto na legislação vigente.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por regulamentar aspectos técnicos do equipamento, como intensidade luminosa, instalação, tempo de acionamento e cores permitidas.

Caso aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Amom Mandel destaca que a iniciativa visa modernizar a comunicação entre veículos, garantindo mais segurança nas vias. Ele afirma que o Código atual possui regras rigorosas para sistemas de iluminação obrigatórios e de emergência, mas não regula dispositivos facultativos como a luz de cortesia.

Segundo ele, o projeto representa um aperfeiçoamento legislativo que promove respeito, cordialidade e humanização no trânsito.

O projeto será avaliado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição, Justiça e Cidadania, necessitando aprovação na Câmara e no Senado para se tornar lei.

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