Deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta
O Projeto de Lei 3325/26 institui o Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais. A iniciativa define princípios, objetivos e diretrizes para atividades educativas destinadas à proteção dos animais em todo o país.
O programa visa promover campanhas sobre cuidados e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e maus-tratos, além da proteção da fauna. Entre as metas estão também o estímulo à adoção consciente, à esterilização e ao controle populacional ético de animais domésticos.
Ações educativas
Os materiais abordados incluirão leis de proteção animal, guarda responsável, combate aos maus-tratos e abandono, saúde animal, zoonoses, comportamento animal, manejo humanitário, educação ambiental, ética e cidadania, além das responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas aos maus-tratos.
O programa prevê participação de estudantes, educadores, médicos-veterinários, zootecnistas, servidores públicos, forças de segurança, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, tutores e a comunidade em geral.
Sanções e participação
A Lei 9.605/98, que rege os crimes ambientais, foi atualizada para permitir que juízes direcionem autores de maus-tratos a participarem de ações educativas do programa ou de iniciativas reconhecidas pelo poder público.
Estados, Distrito Federal e municípios podem aderir voluntariamente, mantendo a autonomia para desenvolver ações conforme as diretrizes nacionais.
Deputado Pompeo de Mattos ressaltou que, apesar dos avanços legislativos na proteção animal no Brasil, a atuação governamental não deve ser apenas repressiva. Para ele, a punição é essencial, mas insuficiente para mudar a cultura e comportamento que causam violência contra animais.
Próximos passos
O projeto, em caráter conclusivo, será examinado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Também precisa da aprovação do Senado para se tornar lei.
