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quarta-feira, 25/03/2026

Uso do nome afetivo para crianças em adoção é aprovado

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Chris Tonietto, relatora na CCJ, destacou que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta importante para crianças e adolescentes sob guarda judicial que estão em processo de adoção. A iniciativa permite que essas crianças utilizem um nome afetivo, designado pela nova família, em cadastros escolares e em serviços de saúde, cultura e lazer, mesmo antes da alteração definitiva em sua certidão de nascimento.

O nome afetivo é uma forma de identificar a criança ou adolescente durante o processo de adoção, reforçando o vínculo emocional com a família adotiva. Normalmente, a troca do sobrenome ou até mesmo do primeiro nome ocorre apenas após a conclusão da adoção, com a emissão de uma nova certidão. O projeto visa antecipar esse reconhecimento, valorizando a nova identidade e fortalecendo os laços afetivos.

Caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado. Para que se torne uma lei, precisa ser aprovada nas duas casas legislativas.

Detalhes da proposta

O Projeto de Lei 4602/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que a autorização para uso do nome afetivo ficará condicionada a um estudo psicossocial ou perícia realizada por equipe interprofissional. O juiz responsável deve avaliar se existe um vínculo afetivo suficiente e se os benefícios de usar o nome superam possíveis prejuízos caso a adoção não se finalize.

Laura Carneiro justificou que a proposta reconhece socialmente uma realidade já vivenciada, minimizando o sofrimento psicológico e protegendo o interesse superior da criança e do adolescente.

Essa proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite o uso do nome afetivo em qualquer etapa do processo, desde que autorizado judicialmente. O pedido pode ser feito por meio de requerimento acompanhado da avaliação técnica.

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