A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que autoriza o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) a receber anualmente a renda líquida de um sorteio especial das loterias numéricas, como Mega-Sena e Quina, por um período de cinco anos.
O texto aprovado substitui o Projeto de Lei 580/19 do Senado, que originalmente sugeria destinar 1% da arrecadação total das loterias ao Funcap. A mudança visa evitar a diminuição dos prêmios de outras loterias populares.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), explicou que reduzir os prêmios poderia desestimular os apostadores. Assim, adotou-se o modelo de concursos especiais já existente para apoiar causas sociais, ajustando a proposta para garantir viabilidade financeira.
A renda destinada ao fundo corresponde ao total arrecadado no concurso especial, descontadas despesas administrativas, prêmios pagos e impostos.
O Funcap financia ações de defesa civil e atendimento emergencial à população em desastres.
Atualmente, a receita de um concurso da loteria esportiva é destinada anualmente para as seguintes instituições:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira;
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

