Capitão Alden, autor da proposta
O Projeto de Lei 1951/26 estabelece como crime o uso de animais para facilitar o tráfico de drogas, seja ao forçá-los a ingerir entorpecentes ou ao transportar drogas escondidas em seus corpos. A pena prevista varia de 5 a 15 anos de prisão, além de multa, sem prejuízo das outras sanções já existentes para o tráfico.
A punição poderá ser aumentada de um terço a metade se o ato resultar na morte ou em lesão grave ao animal, se for cometido por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas, ou se ocorrer repetidamente.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e inclui esse crime na Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
Crimes ambientais
Atualmente, a Lei 9.605/98 tipifica como crime o uso de animais na prática relacionada à Lei de Drogas, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Responsabilidade cumulativa
“Ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta evita manobras jurídicas que reduzam a punição dos culpados, assegurando que respondam completamente por seus atos”, destacou o parlamentar.
A Lei de Drogas penaliza o tráfico com reclusão de 5 a 15 anos e multa, independentemente dos meios utilizados. Já a Lei de Crimes Ambientais pune maus-tratos a animais, mas não prevê crime específico para o uso deles no transporte, ocultação ou ingestão de drogas.
Próximos passos
Para ser aprovada, a proposta precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
