O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, anulou uma liminar que havia retirado o tempo de TV da coligação do candidato Ciro Gomes ao governo do Ceará. A decisão veio após contestação da coligação com a federação União Progressista.
Anteriormente, a liminar havia proibido repasses e gastos eleitorais, além de suspender a propaganda dos candidatos a vice-governador Roberto Cláudio e ao Senado Capitão Wagner, ambos do União Brasil. A medida valia até o julgamento do recurso que discute a convenção estadual da federação.
Com a decisão do ministro Mendonça, a prática de atos de propaganda eleitoral pelos candidatos Roberto Cláudio, Wagner Sousa Gomes, Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes foi restabelecida. Também foi autorizado o uso dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha por esses candidatos, assim como a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão da Coligação Unir para Mudar, para os cargos de governador e de senador.
Segundo o ministro, a decisão tomada na reta final da campanha pode impactar no processo eleitoral, já que a exclusão da Federação União Progressista exige o recálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuito conforme critérios legais vinculados à representação dos partidos na Câmara dos Deputados.
Além disso, a redistribuição do tempo afeta outras coligações, federações, partidos, emissoras de TV e a própria Justiça Eleitoral.
A liminar anterior havia sido concedida a pedido dos diretórios do União Brasil e do PP no Ceará, que questionavam a decisão da federação de coligar com Ciro Gomes, contrariando a decisão dos dois partidos de apoiar a chapa do atual governador Elmano de Freitas.

