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sexta-feira, 27/02/2026

Trf4 mantém punição para empresa por acidente fatal em silo de grãos

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a multa aplicada à empresa Comércio e Transporte PGA Ltda., que atua no beneficiamento de grãos, para que ela devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos como pensão devido a um acidente fatal no trabalho.

O acidente aconteceu durante a descarga de um silo de grãos em São Gabriel, Rio Grande do Sul. Quando a saída do silo ficou travada, um trabalhador entrou no túnel inferior para ajudar um colega que tentava destravá-la e foi coberto pela massa de soja que se deslocou. O resgate foi feito pelo Corpo de Bombeiros após cerca de duas horas.

A empresa contestou a decisão que a responsabilizou pelo acidente, argumentando que o trabalhador agiu por conta própria e solicitou a suspensão do julgamento até a finalização do processo criminal relacionado.

A Advocacia-Geral da União (AGU), representada pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), refutou a defesa, apontando que uma auditoria do trabalho detectou falhas graves nas normas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Foram registrados 16 autos de infração, incluindo a falta de bloqueio da entrada do silo, ausência de permissão formal para entrada, supervisão inadequada, equipe insuficiente, treinamento incompleto e ausência de um plano eficiente de resgate. A AGU ressaltou que a atividade foi feita sem as medidas básicas de segurança requeridas.

A PRF4 também afirmou que a ação regressiva é independente do processo criminal, salvo se for provado que não houve o fato ou autoria. Nos documentos do processo, consta que a empresa já fez um acordo na Justiça do Trabalho e pagou R$ 600 mil à família da vítima.

O relator negou o pedido de suspensão do julgamento, reforçando a independência entre as esferas civil e penal, e rejeitou a argumentação de culpa exclusiva do trabalhador. A decisão destacou que a empresa não comprovou ter adotado medidas para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Por unanimidade, o TRF4 manteve a condenação e a obrigação de ressarcir o INSS.

Para a coordenadora de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, a decisão protege os recursos públicos e reafirma que o empregador é responsável pela organização e segurança do local de trabalho, principalmente em tarefas de alto risco, onde falhas podem causar tragédias e impacto nas famílias.

Informações fornecidas pelo Governo Federal

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