A empresa Kandango Transportes e Turismo (Catedral) foi condenada a pagar R$ 3 mil como indenização por danos morais a um passageiro que enfrentou um atraso de nove horas durante uma viagem, causada por uma falha mecânica no ônibus na madrugada. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião (DF).
De acordo com o processo, o passageiro comprou passagem para o trajeto Campinas (SP) – Brasília, com embarque marcado para as 8h30. Porém, por volta das 2h da manhã, o ônibus apresentou pane na BR-050, ficando parado no acostamento até as 11h. A viagem só foi retomada após quase nove horas de espera, em condições inadequadas de conforto e segurança, conforme relato do passageiro.
Na defesa, a empresa alegou que a falha mecânica foi um evento imprevisível e que não houve dano que justificasse indenização. Entretanto, a juíza responsável pelo caso concluiu que não houve comprovação de fatores que excluam a responsabilidade da transportadora, como força maior, culpa do passageiro ou ausência de falha no serviço.
A magistrada ressaltou que a empresa tem o obrigação de cumprir o contrato de transporte e garantir a segurança dos passageiros. Ela entendeu que a longa espera durante a madrugada, em local isolado e sem os recursos mínimos de conforto, vai além de um simples transtorno e configura violação dos direitos da personalidade.
Dessa forma, a Kandango Transportes foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais ao passageiro. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.