A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou que o Distrito Federal é responsável pela conduta inadequada de policiais militares durante uma blitz da Operação Álcool Zero no Paranoá, mas diminuiu o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
O caso envolve um policial civil que estava a caminho do trabalho e foi parado na fiscalização de trânsito. Ele relatou ter sido orientado a ficar em silêncio e ameaçado de ser levado a uma delegacia. Após insistência dos policiais, realizou o teste do bafômetro, que deu negativo para consumo de álcool.
Os juízes destacaram que a fiscalização de trânsito é legal e os agentes podem exigir o teste do etilômetro, mas a abordagem deve respeitar o cidadão e ser feita com urbanidade. No caso, os policiais agiram de forma intimidadora e desrespeitosa, contrariando as regras da operação.
Além disso, os magistrados observaram que o motorista aumentou a tensão ao mencionar sua posição como policial civil para questionar a abordagem. Essa atitude não isenta o Estado da responsabilidade, mas foi considerada na redução do valor da indenização. A divulgação do incidente também não aumentou o valor, pois partiu do próprio autor.
Assim, a sentença manteve a condenação do Distrito Federal por danos morais, porém com um valor menor, que foi fixado em R$ 1 mil. De acordo com a decisão unânime, essa quantia é suficiente para compensar o constrangimento e servir como advertência para futuras situações semelhantes.
