A 2ª Vara Cível de Samambaia decidiu que a empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. deve pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que foi agredida por um segurança do local durante uma confusão. O tribunal identificou que ambas as partes tiveram culpa no incidente.
A cliente relatou que questionou funcionários do bar sobre um problema envolvendo a irmã dela e, em seguida, foi atacada por um segurança, resultando em lesões confirmadas por exame médico. Além disso, o caso foi divulgado em redes sociais, aumentando o constrangimento sofrido.
Por sua vez, o bar alegou que a briga começou por causa da própria cliente e que o segurança agiu para se proteger.
Ao analisar as evidências, incluindo um relatório policial, o tribunal concluiu que a cliente empurrou e gritou com outra pessoa e jogou objetos na direção dela, iniciando o conflito físico. No entanto, as imagens mostraram que o segurança continuou a bater na cliente mesmo quando ela já estava no chão, o que ultrapassa o limite da legítima defesa.
Com base nisso, o tribunal decidiu que as duas partes foram responsáveis pelo confronto, mas que o bar deve indenizar a cliente. O valor da indenização será corrigido e acrescido de juros desde a data da agressão. As despesas do processo e os honorários dos advogados foram divididos entre as partes.
A decisão ainda pode ser contestada em recurso.
