O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu reduzir a multa diária imposta ao Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO/DF) de R$ 1 milhão para R$ 300 mil. A penalidade havia sido aplicada devido ao descumprimento de uma ordem judicial que determinava o fim da greve iniciada em 27 de maio de 2025. Esta revisão ocorreu após solicitação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A greve teve como causa principal a falta de repasses previdenciários pelo Governo do Distrito Federal (GDF) referentes aos professores temporários, além da paralisação das negociações sobre carreira e salário. O GDF classificou a greve como ilegal e entrou com um Dissídio Coletivo de Greve no TJDFT, que inicialmente estabeleceu a multa diária de R$ 1 milhão contra o sindicato.
SINPRO/DF recorreu ao STF através de uma Reclamação Constitucional. O ministro relator avaliou que a multa precisava ser revista considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mencionando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.941, que regulamenta sanções proporcionais a entidades sindicais.
Na nova decisão, o TJDFT destacou que não existem evidências suficientes sobre a capacidade financeira do sindicato para justificar uma multa tão alta. O desembargador que analisou o caso afirmou que “a efetividade da jurisdição não deve ocorrer à custa da destruição de uma entidade sindical”.
A redução da multa para R$ 300 mil diários foi julgada como uma medida equilibrada, que manterá a força coercitiva da decisão judicial sem comprometer financeiramente o sindicato. O objetivo é garantir o cumprimento das ordens judiciais, respeitando a importância social do SINPRO/DF.
Fonte: TJDFT