A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga a GOL Linhas Aéreas S.A. a pagar indenização por danos morais a dois passageiros que ficaram cerca de quatro horas presos dentro de um avião, sem decolar, devido a uma falha técnica.
De acordo com o processo, os passageiros embarcaram em um voo com destino a São Paulo e permaneceram retidos na aeronave sem receber assistência adequada. Um dos passageiros, que é surdo e está em tratamento médico após uma cirurgia, afirmou que a situação piorou seu desconforto por causa de seu estado de saúde.
Na primeira decisão, a companhia aérea já havia sido condenada a pagar R$ 6 mil a um dos passageiros e R$ 4 mil à outra passageira. A GOL recorreu, argumentando que a necessidade de manutenção emergencial foi uma medida de segurança operacional e que não havia provas claras dos danos sofridos pela segunda passageira. Também pediu para diminuir os valores da indenização.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal rejeitou os argumentos da empresa. Para o grupo de juízes, a falha técnica faz parte das atividades da empresa e não exime a companhia do dever de indenizar. Eles ressaltaram que não se tratou de um simples atraso na sala de embarque, mas de uma longa espera dentro do avião parado, situação que pode causar muito desconforto, angústia e insegurança além do que o consumidor normalmente suporta.
A decisão confirmou ainda que os valores definidos na sentença são justos e proporcionais, considerando a gravidade da falha e a falta de assistência aos passageiros. Assim, a GOL deverá pagar a indenização estabelecida na primeira decisão e mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão foi unânime.
