A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga um bar na Ceilândia a pagar indenização a um cliente que foi agredido por seguranças do local.
De acordo com o processo, o cliente tentou pagar sua conta, mas foi acusado de tentar esconder uma comanda aberta. Então, os seguranças o abordaram com violência, usando golpes de estrangulamento e socos, causando ferimentos, inclusive a quebra de um dente.
Na primeira decisão, a 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o bar a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil para cobrir o conserto do dente. O bar contestou dizendo que o valor para danos morais era muito alto e que o orçamento para o conserto do dente não comprovava o dano.
Ao analisar o recurso, o TJDFT destacou que a agressão violou a integridade física e a honra do cliente, que aconteceu na frente de outros consumidores. Além disso, o bar não apresentou provas suficientes para contestar o orçamento do conserto do dente, mantendo assim a obrigação de indenizar.
Com isso, a decisão que condena o bar ao pagamento completo dos valores foi mantida por unanimidade.
