A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da Clínica Veterinária Ademar Junior Ltda. e seus profissionais ao pagamento de indenização por danos morais aos donos de uma cadela da raça labrador que faleceu após passar por uma cirurgia de castração.
Os donos levaram o animal, saudável e com dois anos de idade, para a realização do procedimento. No mesmo dia, a cadela foi entregue após a cirurgia, porém sofreu complicações durante a madrugada e faleceu no dia seguinte. Os tutores alegaram negligência, citando atraso na cirurgia, falta de monitoramento adequado e ausência de comunicação sobre possíveis problemas ocorridos.
Em primeira instância, a justiça decidiu a favor dos tutores, condenando a clínica e os profissionais envolvidos. A clínica recorreu, argumentando que o laudo pericial não provou erro veterinário e que a morte poderia ter sido causada por um problema inesperado ou falha dos donos no cuidado pós-operatório. No entanto, o tribunal rejeitou esses argumentos.
O exame pericial apontou sérias falhas, incluindo a inexistência de relatórios detalhados sobre a cirurgia e anestesia, além da ausência da identificação dos profissionais responsáveis. Para o tribunal, essas omissões indicam defeitos no serviço prestado, dificultando a avaliação correta das práticas usadas.
O acórdão reafirmou que a clínica responde de forma objetiva pelos serviços que oferece, enquanto os profissionais veterinários têm responsabilidade subjetiva, que exige prova de culpa. Como a clínica e os profissionais não demonstraram que tomaram as providências corretas, a responsabilidade foi mantida. A falta de necrópsia não favorece os réus, visto que as falhas na documentação impediram a apuração da causa da morte.
O tribunal reconheceu o sofrimento dos donos pela perda do animal devido à falha no atendimento veterinário, justificando a indenização por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil para cada tutor, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime.
O processo está registrado no PJe2 sob o número 0706133-02.2024.8.07.0003.
*Com informações do TJDFT

