Votação do Órgão Especial entendeu que lei era inconstitucional. OAB alegou que criação de cargos era contra regra que exige concurso.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vetou nesta quarta-feira (8)uma lei que criava 660 novos cargos comissionados na Câmara de Vereadores de São Paulo.
A lei 16.234/2015 havia sido aprovada em 2015 e previa que cada gabinete poderia contratar 12 assessores por livre escolha, mediante indicação do vereador e nomeação pelo presidente da Câmara, sem concurso público. A Câmara Municipal conta atualmente com 55 vereadores.
Conforme o TJ, durante votação, o órgão especial entendeu como procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei municipal.
Também nesta quarta (8), a Câmara decidiu nesta quarta-feira (8) rejeitar o corte imediato no salário de servidores que ganham acima do teto e adiou por 90 dias a decisão.
A discussão veio à tona a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral. A Câmara de São Paulo tem 127 supersalários
Segundo a OAB, a criação de cargos está em desarmonia com a regra da exigência do concurso público.
A OAB informou que a decisão foi por unanimidade no órgão especial. “No momento de profunda crise econômica que enfrenta o país, a OAB SP conseguiu evitar esse enorme desperdício de dinheiro público da municipalidade, prevalecendo a moralidade”, afirmou o presidente da OAB seccional São Paulo, Marcos da Costa.
O acórdão da decisão ainda não foi publicado. Não foi divulgado até o momento o entendimento do órgão especial sobre os motivos da inconstitucionalidade da lei.
Lei estava suspensa
Em outubro de 2015, uma decisão em primeira instância do Tribunal já havia suspendido a execução da lei após um pedido inicial da OAB.
Na ocasião, o relator do Tribunal de Justiça, Sérgio Rui, concluiu que as contratações podem violar a Constituição e suspendeu a entrada em vigor da lei até que a ação fosse julgada no órgão especial.
A mudança na configuração de cargos na Câmara ocorreu durante o recesso de 2015 e houve protesto de movimentos populares contra os novos cargos comissionados.
A Câmara Municipal disse a lei 16.234/2015 não gera aumento de despesas. Os gastos (salários e benefícios indiretos) dos funcionários seriam cobertos pela verba que cada vereador tem para custear a estrutura de pessoal dos seus gabinetes. O valor desta verba (R$ 130.086,69) não foi alterado pela lei de 2015.
“Trata-se simplesmente de possibilitar o uso da verba já existente de maneira flexível, dividindo o gasto atual em mais contratações quando necessário. Na prática, é apenas uma questão de otimizar a gestão dos gabinetes sem qualquer acréscimo de despesa”, informou a Câmara em nota.