A lei sancionada vetou o trecho que fixava em 2% ao mês o valor das taxas de juros efetivadas nas operações de microcrédito com recursos do FAT
Dentre outras determinações, a nova lei amplia de R$ 120 mil para R$ 200 mil o limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO. O texto também acrescenta novas fontes de financiamento de microcrédito, antes concedido apenas com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados a microcrédito. Agora entram também na lista o Orçamento Geral da União e fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, por exemplo.
A lei sancionada vetou o trecho que fixava em 2% ao mês o valor das taxas de juros efetivadas nas operações de microcrédito com recursos do FAT, proibindo a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da taxa de abertura de crédito.
Para vetar o dispositivo, o governo explicou que “a definição, em instrumento legal, da taxa de juros ou outra modalidade de taxa aplicável a operações de crédito, dificulta eventuais ajustes decorrentes de alterações na política monetária, podendo acarretar prejuízo à oferta de crédito e prejudicar o alcance dos objetivos da política de microcrédito, indo contra os objetivos do projeto sob sanção.”