O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que militares temporários das Forças Armadas podem atuar como agentes responsáveis pela contratação e como pregoeiros dentro da Administração Pública Militar. Essa decisão foi oficializada no Acórdão nº 183/2026, aprovado pelo Plenário da Corte em 28 de janeiro de 2026.
Essa decisão reforça que é legal designar esses militares para funções previstas na Lei nº 14.133/2021, que trata das regras para licitações e contratos administrativos. Com isso, garante segurança jurídica para as instituições militares e elimina dúvidas que existiam sobre como aplicar essa lei.
O relator do caso baseou seu voto no Parecer nº 701/2022 elaborado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, considerando o vínculo dos militares temporários com as Forças Armadas e as necessidades específicas dos Comandos Militares. Esse entendimento vale também para militares de carreira, praças temporários e os militares Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
A decisão ajuda a manter a capacidade do Ministério da Defesa e dos Comandos Militares em realizar processos de licitação e contratação de forma estratégica. Muitos militares entram nas Forças Armadas com conhecimentos técnicos e experiência profissional adquiridos no setor civil, o que contribui para melhorar o desempenho e a qualidade desses processos.
O texto completo do Acórdão nº 183/2026 pode ser encontrado no site do Tribunal de Contas da União.
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