O Tribunal de Contas da União (TCU) comunicou que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será de 11,3% a partir de 2027. Este novo tributo substitui o PIS/Pasep, o IPI e a Cofins, representando uma mudança importante na forma de arrecadação federal.
Além disso, foi informado um desconto de 44,2% nas compras feitas pelo governo. O Senado Federal deve definir a alíquota oficial até 15 de dezembro, podendo ajustar os cálculos da CBS durante os anos que antecedem a aplicação total da medida.
Este ano, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços estimou que a carga total do IVA Dual, que inclui a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre estados e municípios, ficará em 27,91%. Esta previsão combina uma alíquota de 9,21% para a CBS e 18,70% para o IBS.
A decisão final sobre a alíquota de referência de 2027 será feita pelo Senado até metade de dezembro. Se o Senado não se posicionar dentro do prazo, a alíquota apresentada pelo TCU será adotada automaticamente.
De acordo com o cronograma, a Receita Federal enviou ao TCU uma proposta de metodologia em 30 de junho do ano anterior, que foi aprovada em 2025. Em 2026, a Receita encaminhou os cálculos para a alíquota, que estão sendo validados tecnicamente pelo TCU antes do envio das conclusões finais ao Senado até 30 de outubro.
Estadão Conteúdo.


