A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recebeu a aprovação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para avançar com o Pregão Eletrônico nº 32/2023, que visa contratar uma empresa especializada em fornecimento de serviço de gravação por meio de câmeras operacionais portáteis (COP). O orçamento previsto é de R$ 15,7 milhões e o fornecimento ocorrerá em regime de comodato, ou seja, as câmeras serão cedidas sem custo adicional, com armazenamento dos dados na nuvem.
Na decisão tomada, o Tribunal chamou atenção da PMDF para que, após o término dos recursos provenientes do convênio com o Ministério da Justiça, sejam conduzidos novos estudos que comprovem que a locação das câmeras seja uma opção financeiramente mais vantajosa em comparação à compra dos equipamentos.
Esse alerta surgiu em função das modificações feitas na licitação depois que a PMDF foi escolhida para receber recursos federais da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça. A regra principal desses recursos determina que no mínimo 95% do valor deve ser destinado ao custeio de serviços, como a contratação de empresas para oferecer soluções com câmeras, e não para aquisição direta dos aparelhos.
Em novembro de 2023, o Tribunal suspendeu a licitação após detectar irregularidades no planejamento (Decisão nº 4824/2023). Entre os problemas destacados estavam: ausência de definição do regime contratual conforme a legislação vigente; falta de análise custo-benefício entre locação e compra; e a não consulta à Secretaria de Planejamento (Seplad/DF) para verificar a possibilidade de assumir os serviços do pregão eletrônico. Também foi questionada a previsão de um contrato com duração de dez anos, contrariando a nova Lei de Licitações, que limita tais contratos a cinco anos.
Além disso, o edital da licitação foi recomendado para seguir as normas em elaboração por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça quanto ao uso das câmeras corporais de policiais, conforme a Portaria de Diretriz Nacional sobre o uso dessas câmeras em segurança pública.
Em julho de 2024, após respostas incompletas da PMDF ao Tribunal, foi ordenado pela Decisão nº 2864/2024 que a corporação apresentasse um novo Estudo Técnico Preliminar (ETP). Este estudo deveria contemplar alternativas de contratação com seus respectivos custos, justificativas para a seleção realizada e comprovação de que a locação das câmeras é uma alternativa mais vantajosa financeiramente em comparação à aquisição dos equipamentos.
