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terça-feira, 16/12/2025

Surfe desportivo e paradesportivo terão mais apoio do Fundo Nacional do Esporte

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Laura Carneiro ressaltou que o surfe paradesportivo é importante para a inclusão de pessoas com deficiência.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia o suporte público ao surfe, tanto na modalidade desportiva quanto na paradesportiva. A proposta incorpora o apoio a essas modalidades entre os objetivos do Fundo Nacional do Esporte, conforme previsto na Lei Geral do Esporte.

A proposta aprovada é uma versão do parecer feito pela relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 1320/25, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta original previa a criação do Programa de Apoio ao Surfe Desportivo e Paradesportivo (Pró-Surfe), dentro do Ministério do Esporte. No entanto, a relatora explicou que o apoio à modalidade já ocorre por meio de políticas e programas públicos existentes, o que torna desnecessária a criação de um programa específico por lei.

Segundo a deputada, a alteração fortalece o incentivo público ao surfe e otimiza o uso dos recursos disponíveis. Ela afirmou que o Brasil possui condições naturais ideais para a prática do surfe e que o surfe paradesportivo é relevante para a inclusão social de pessoas com deficiência.

Além disso, Laura Carneiro citou programas já em vigor, como o Programa Maré Inclusiva, do Ministério do Esporte, que oferece aulas gratuitas de parasurfe e promove a capacitação de profissionais na área.

Célio Studart enfatizou que a aprovação do parecer é um passo importante para consolidar o surfe como uma política pública estruturada.

“Estamos falando de um esporte que é uma identidade nacional, especialmente em nosso litoral, e que pode ser uma forte ferramenta de inclusão social, promoção da saúde, geração de renda e formação de novos atletas, inclusive no paradesporto”, afirmou o deputado.

Tramitação

O projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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