A retirada internacional de crianças e adolescentes acontece quando um menor é levado a outro país ou mantido fora do local onde normalmente mora, sem a permissão de um dos pais, responsável legal ou decisão da justiça. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma mudança de residência não é comunicada ou quando uma viagem dura mais tempo do que o previsto.
No Brasil, a Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), é a responsável por coordenar as ações sobre esses casos por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf). A Acaf avalia e encaminha pedidos de ajuda internacional para casos tanto de crianças que são levadas irregularmente ao Brasil quanto para outros países.
Esses casos seguem acordos internacionais, como a Convenção da Haia de 1980 e a Convenção Interamericana de 1989, que buscam garantir o bem-estar da criança, assegurando seu retorno rápido e seguro ao país onde vive normalmente, além de preservar o direito dela de conviver com a família.
A Acaf trabalha com casos de crianças de até 16 anos, enviando pedidos para que elas retornem ou para garantir o direito de visita aos responsáveis no país onde a criança está. Além disso, a Senajus incentiva que os pais dialoguem para resolver a situação da melhor forma possível para a criança.
Para evitar esses problemas, os acordos internacionais pedem um controle rigoroso na emissão de passaportes e na saída do país. No Brasil, para a criança ou adolescente viajar, é preciso uma autorização escrita de ambos os pais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menores de 18 anos que viajam sozinhos ou com terceiros precisam dessa autorização, que tem prazo determinado e deve ser autenticada.
Essa autorização não permite que a criança mude de residência para outro país de forma definitiva sem a autorização do outro pai ou decisão da justiça.
Se acontecer a retirada irregular, o pai ou responsável deve procurar a Acaf imediatamente para pedir o retorno ou o direito de visita da criança. O pedido é feito com um formulário e documentos, que podem ser enviados por e-mail. No caso de a criança estar vindo do exterior para o Brasil, o contato deve ser feito com a autoridade do país de origem.
Se o paradeiro da criança for desconhecido, a Acaf pode pedir ajuda da Interpol e das autoridades locais para encontrá-la. A Senajus reforça que mudar a residência de um menor para outro país sem a autorização correta viola as normas nacionais e internacionais, e pode prejudicar os laços familiares.
Mais informações e orientações podem ser encontradas no site do MJSP, na área dedicada à subtração internacional de crianças.
Com informações do governo federal
