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segunda-feira, 09/03/2026




Supermercado deve pagar indenização após cliente cair e fraturar ombro

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Em Brasília

O Centro Oeste Comercial de Alimentos foi condenado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma cliente que se machucou após escorregar em amaciante derramado no chão de um supermercado.

A cliente contou que o acidente aconteceu porque o local não estava limpo nem sinalizado. Ela precisou fazer cirurgia e passar por reabilitação, ficando 60 dias sem poder fazer suas atividades normais. Além disso, não recebeu ajuda imediata da equipe do supermercado, tendo que chamar familiares para socorrê-la.

O supermercado alegou que não havia provas de que o acidente ocorreu em suas dependências e negou que devesse pagar qualquer indenização. Na primeira decisão, foi obrigado a pagar R$ 15.243,45 por danos materiais, morais e estéticos.

Ao analisar o recurso, a Turma confirmou que houve falha no serviço, especialmente na limpeza e na falta de sinalização do local perigoso. Os desembargadores destacaram o sofrimento físico e emocional da vítima, além da recuperação difícil.

Sobre os danos estéticos, a decisão considerou as fotos que mostram uma cicatriz grande e visível, que afeta a autoestima da cliente.

Assim, a indenização foi definida em R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, e R$ 243,45 por danos materiais. A decisão foi unânime.

O processo pode ser consultado pelo número 0716672-73.2024.8.07.0020.




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