A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a obrigação de um supermercado compensar a esposa, filha e dois netos de um homem que foi morto por um funcionário do local.
O incidente aconteceu em abril de 2022, em Valparaíso (GO), quando o cliente, que estava acompanhado da esposa, foi acusado de furto pelo segurança. Na discussão, o funcionário atirou contra ele, que faleceu após 11 dias.
A família entrou com um processo para cobrir os custos do funeral e pedir indenização por danos morais. O juiz determinou que o supermercado pagasse R$ 50 mil para cada um dos quatro familiares, além de R$ 3.677,81 para as despesas do sepultamento.
O supermercado recorreu, questionando o vínculo entre a vítima e os netos. Por outro lado, a família solicitou aumento na indenização, mencionando insultos e acusações sem fundamento.
Ao analisar o caso, a Turma destacou que o empregador é responsável pelos atos de seus funcionários durante o trabalho. Sobre os netos, o tribunal reconheceu o impacto emocional grave causado pela morte violenta dentro do estabelecimento, especialmente para crianças e adolescentes.
O tribunal afirmou: “Em casos muito sérios, como a morte inesperada de um parente próximo, o sofrimento dos familiares é natural e esperado”, reforçando o direito dos menores à proteção total pela Constituição.
O valor da indenização foi mantido, respeitando critérios de justiça e efeito pedagógico. A decisão foi unânime e confirmou totalmente a sentença inicial.

