STJ decide que Deltan Dallagnol terá de indenizar Lula em R$ 75 mil
Dallagnol: a decisão diz respeito à divulgação de conclusões dele na denúncia contra Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP) (Agência Brasil/Fernando Frazão)
Com críticas à Lava-Jato e à espetacularização das investigações, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que atuou na força-tarefa da Operação Lava-Jato, indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 75 mil. Quatro dos cinco ministros foram favoráveis ao pedido. Advogados de Lula tinham solicitado um valor maior: R$ 1 milhão. Na conta do ministro relator, Luis Felipe Salomão, a soma deverá passar os R$ 100 mil quando houver a atualização monetária e os juros forem aplicados.
O ex-presidente recorreu de uma decisão da Justiça paulista que lhe negou indenização por danos morais em razão de uma apresentação de “PowerPoint” em que Dallagnol o apontou como comandante de um esquema criminoso que envolveu a Petrobras.
O relator, o ministro Luis Felipe Salomão, começou seu voto destacando que a discussão no STJ diz respeito apenas à conduta de Dallagnol naquela entrevista, mas não ao conteúdo da denúncia. Assim, o fato de Lula ter sido incialmente condenado e posteriormente ter conseguido reverter isso não tem impacto ao analisar o caso. Ao tratar da apresentação da denúncia em 2016, Salomão lembrou que, em entrevistas posteriores, o próprio Dallagnol reconheceu ter errado.
“O ora recorrido [Dallagnol] usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de “PowerPoint”, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal — disse Salomão.
Depois acrescentou:
“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação também deveria se resguardar daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo e a coloca indesejavelmente como narrativa.
Salomão criticou ainda a “espetacularização” do caso:
“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos.
Os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi concordaram. Apenas Isabel Gallotti discordou, por entender que Dallagnol não se excedeu no dever como procurador, tendo seguido recomendação do Conselho Superior do Ministério Público de dar publicidade às denúncias.
“Houve excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo”, disse Araújo.
Dos quatro ministros, dois, incluindo o relator, queriam determinar o valor de R$ 100 mil. Outros dois defenderam R$ 50 mil. Isabel Gallotti não participou dessa parte do julgamento. Assim, no empate em dois a dois, fixaram a indenização no meio termo: R$ 75 mil.
O advogado Cristiano Zanin, que representa Lula, criticou a apresentação feita por Deltan Dallagnol e lembrou que, naquele caso, a denúncia sequer trazia a acusação de associação criminosa. Mesmo assim, Lula foi apontado como comandante de um esquema criminoso que envolveu a Petrobras. Ele citou ainda uma declaração dada em 2016 pelo ministro do STF Teori Zavascki, que morreria em 2017. Na época, o ministro foi contra um recurso de Lula, mas criticou o “espetáculo midiático” e lembrou que a denúncia não tratava de organização criminosa, tendo ocorrido um “descompasso”.
“É legítimo um integrante do Ministério Público convocar uma coletiva na data em que está apresentada uma denúncia para fazer afirmações peremptórias, sem qualquer ressalva, e dando ao público a ideia de condenação daquele que está sendo denunciado? Essa situação fere os direitos da personalidade do cidadão, do jurisdicionado, e por consequência fere dispositivos de lei federal que albergam os direitos da personalidade”, disse Zanin nesta terça-feira no julgamento no STJ.
O advogado lembrou ainda que na época da denúncia, Lula ainda não tinha sofrido condenação. Ele viria a ser condenado depois pelo então juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato, mas, posteriormente, conseguiu reverter essa decisão.
“Era absolutamente descabido, seja porque não poderia exprimir juízo de culpa na data, seja porque a efetiva denúncia foi julgada improcedente. O recorrente [Lula] foi absolvido”, disse Zanin.
O advogado da União, Márcio Pereira de Andrade, que defendeu Dallagnol, disse que não houve “afronta aos dispositivos legais”:
“A entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da República. Os fatos foram apurados pela corregedoria da Procuradoria da República, e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e concluíram de forma uníssona: não houve excesso e não houve sanção administrativa.
Nas instâncias inferiores, a defesa do ex-presidente já havia alegado abalo à sua imagem e violação do princípio da presunção da inocência, mas saiu derrotada. Em dezembro de 2017, o juiz da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), Carlo Mazza Britto Melfi, negou o pedido para ser indenizado em R$ 1 milhão. O magistrado destacou que Lula é uma pessoa pública e o caso envolvia fatos de grande repercussão, justificando a ampla divulgação da denúncia. O juiz escreveu: “Interessante é que o próprio autor evitou a efetiva discussão respeitante à eventual prática de infração penal, procurando dar maior relevo às adjetivações utilizadas pelo membro do Ministério Público Federal do que propriamente à idoneidade dos fatos que deram suporte às imputações, de elevada gravidade.”
A defesa de Lula recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A 8ª Câmara de Direito Privado da Corte rejeitou o pedido. O relator do caso, o desembargador Salles Rossi, destacou que não houve excesso ou abuso nas expressões usadas por Dellagnol, e lembrou que a pessoa denunciada, ou seja, Lula, tem ampla notoriedade e a acusação dizia respeito a fatos de grande repercussão. Ressaltou também que as informações divulgadas na época não eram sigilosas.
À Justiça de São Paulo, Dallagnol disse que a ação movida por Lula teve caráter intimidatório e que a expressão “comandante” foi usada para indicação do ex-presidente como peça central de esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, independentemente da qualificação jurídica que se possa atribuir. Afirmou ainda que apenas se valeu dos meios necessários para, “de forma didática”, narrar a investigação.