O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de seguro de vida em grupo podem incluir aumento no valor do seguro conforme a idade do segurado. Para que esse aumento seja permitido, é preciso que esteja previsto em contrato, informado ao cliente a cada renovação e que siga as normas do setor.
Isso quer dizer que o preço do seguro de vida coletivo pode subir conforme a pessoa envelhece. Essa decisão foi unânime na Segunda Seção do tribunal e foi divulgada recentemente.
O tribunal explicou que não é necessário provar, caso a caso, que o aumento reflete exatamente o maior risco de morte ou acidente do segurado. O reajuste é válido desde que siga as condições do contrato e as regras aplicáveis.
Os ministros destacaram que as regras que limitam reajustes por idade em planos de saúde não valem automaticamente para seguros de vida, pois são produtos diferentes e regulamentados de forma distinta.
Atualmente, o reajuste por idade em planos de saúde está sob avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte analisa questões sobre o Estatuto do Idoso em contratos assinados antes de 2004, e o caso está em fase de tentativa de acordo.
Os planos de saúde individuais ou familiares podem ter reajustes anuais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece um índice máximo. Para o período 2026/2027, o teto é de 5,11%. Esse índice vale a partir do mês de aniversário do contrato. Já os planos coletivos não têm limite legal para reajuste.
Também existe o reajuste por mudança de faixa etária, que depende do contrato e das regras vigentes na época da contratação, com discussão no STF. Defensores dos consumidores defendem que esse último aumento ocorra até os 59 anos.
Dependendo da data de contratação, existem regras específicas:
- Até 2 de janeiro de 1999: prevalece o que está escrito no contrato.
- De 2 de janeiro de 1999 a 1º de janeiro de 2004: existem sete faixas etárias, com limitações no aumento entre a primeira e a última faixa.
- Após 1º de janeiro de 2004: há dez faixas, com regras claras para o limite dos reajustes, especialmente após os 59 anos.
Para contratos assinados após o Estatuto do Idoso, o último reajuste por idade ocorre aos 59 anos, sem aumentos posteriores. Contratos anteriores podem prever aumentos para maiores de 60 anos, e é justamente essa questão que o STF está decidindo.


