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sexta-feira, 22/11/2024
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STJ adia novamente julgamento sobre exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

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A discussão deriva da “tese do século”, de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins

(Marcello Casal/Agência Brasil)

 

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães prorrogou o pedido de vista no julgamento que decidirá se as empresas podem excluir o valor do ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A ação estava pautava para a sessão desta quarta-feira, 26.

A discussão deriva da “tese do século”, de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, o STJ avalia se o contribuinte substituído, que não é o responsável pelo recolhimento do tributo, também pode excluir o ICMS.

A substituição tributária ocorre quando o primeiro agente da cadeia produtiva, em geral a indústria ou o distribuidor, recolhe de forma antecipada todo o tributo que recairia aos demais contribuintes. Este primeiro agente é o substituto, e os demais são os substituídos. O objetivo desse regime é aumentar a eficiência e inibir a sonegação fiscal.

STJ e ICMS

Em novembro, o relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, deu voto favorável ao contribuinte. No entendimento do magistrado, a tese do STF sobre ICMS deve ser aplicada também ao ICMS-ST porque as posições jurídicas são idênticas em relação à tributação, e só diferem na forma de recolhimento. Após o voto do relator, a ministra Assusete Magalhães pediu vista e a análise foi suspensa.

O recurso em análise é repetitivo — ou seja, afetará todas as ações que tratem sobre a mesma controvérsia. De acordo com o relator, há quase 2 mil processos em tramitação sobre o tema.

 

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