O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos para que a polícia seja obrigatória a informar os suspeitos sobre o direito de permanecer em silêncio durante abordagens.
O julgamento decide se o Estado deve avisar o suspeito ou preso em flagrante sobre o direito de não se incriminar.
Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram a favor dessa medida.
Fachin destacou que o direito ao silêncio, garantido pela Constituição, deve ser aplicado em abordagens policiais para evitar confissões obtidas sem orientação adequada.
Segundo ele, “o direito ao silêncio é uma proteção para que a pessoa não seja obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la, garantindo sua liberdade contra abusos do Estado”.
Além disso, Fachin afirmou que confissões feitas sem essa informação deverão ser anuladas pela Justiça se usadas como prova para condenações.
Ele ainda comentou que o STF assegura não só o direito ao silêncio, mas também o direito do suspeito de ser informado sobre essa possibilidade, e que a falta dessa comunicação torna nulas as declarações obtidas de forma inadequada.
O julgamento foi interrompido após o ministro André Mendonça pedir vista do processo, e ainda não há data para continuação.

