Pular para o conteúdo
Dólar R$ 5,08 ▼ 0,57% Euro R$ 5,87 ▼ 0,00% Libra R$ 6,84 ▼ 0,18% Bitcoin R$ 333.134 ▲ 0,34%
Economia

STF proíbe cálculo do IPTU com base na área do imóvel

Fachada STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

FOLHAPRESS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem definir o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) considerando o tamanho da área do imóvel.

Por unanimidade, os ministros confirmaram que o imposto pode variar de acordo com o valor do imóvel e ter taxas diferentes conforme a localização e o tipo de uso da propriedade.

A decisão foi tomada em uma sessão virtual finalizada no dia 5 de agosto e tem efeito para todo o país, sendo usada como referência para outros julgamentos.

O caso analisado envolvia uma lei de Chapecó (SC) que permitia uma taxa de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Essa lei já tinha sido considerada inconstitucional pela Justiça de Santa Catarina.

O município argumentava que imóveis maiores usam mais o solo urbano e, por isso, justificavam uma cobrança maior, baseada na capacidade de pagamento e maior demanda por serviços públicos.

No entanto, o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, esclareceu que a Constituição não permite fixar a taxa do IPTU pelo tamanho do imóvel.

Toffoli destacou que o tamanho da área do imóvel não está entre os critérios legais para isso, e que usar a área como base para o cálculo caracteriza um aumento progressivo inadequado do imposto.

O STF firmou a tese de que é inconstitucional criar leis municipais que definam a taxa do IPTU com base na área do imóvel, após a Emenda Constitucional nº 29/2000.

A decisão reforça ainda que a seleção de impostos não autoriza cobranças desproporcionais, e que a área do imóvel não faz parte do conceito de uso do imóvel, conforme a emenda mencionada.

Publicidade
Boletim Imprensa Pública

Comece o dia bem informado

O essencial do DF, do Entorno e do Brasil, de graça, no seu e-mail.