CLAYTON CASTELANI
FOLHAPRESS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) que não é permitido liberar eventos com barulho sem limites na cidade de São Paulo. A ministra Cármen Lúcia considerou que essa liberação, feita por uma mudança na lei municipal, não está de acordo com a Constituição.
Essa decisão impede que novas autorizações para festivais religiosos, shows, eventos esportivos, ensaios de Carnaval, festas juninas e atividades escolares que gerem muito barulho sejam concedidas com base nessa lei modificada. Ela foi criada por uma emenda aprovada na Câmara Municipal e pela prefeitura, que estavam tentando flexibilizar as regras de ruído.
A Câmara Municipal de São Paulo ainda não foi oficialmente informada da decisão, mas vai analisar o caso quando isso acontecer. A prefeitura também não comentou a decisão até o momento.
A ministra Cármen Lúcia confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia considerado essa lei inconstitucional. No entanto, o STF permitiu que autorizações já dadas enquanto a lei estava vigente continuem válidas. Ou seja, essas permissões antigas estão protegidas, mas não podem ser emitidas novas autorizações com base na lei anulada.
O STF deixou claro que o tema pode voltar a ser discutido e regulamentado no futuro, desde que sejam respeitados os procedimentos legais adequados, como audiências públicas e estudos técnicos que envolvam a população.
Com a decisão, a fiscalização do volume de som em São Paulo volta a seguir as regras antigas previstas na Lei de Zoneamento da cidade, sem as exceções introduzidas pela lei anulada.
Um dos motivos para o veto da flexibilização foi o fato de que a mudança na lei foi inserida em um projeto que tratava de outros assuntos, como a gestão de resíduos. A ministra Cármen Lúcia considerou que essa mistura de temas foi irregular, um tipo de “contrabando legislativo”.
Para que a flexibilização das regras de ruído seja válida no futuro, a prefeitura e a Câmara precisarão fazer audiências públicas específicas, além de apresentar estudos técnicos e planejamento urbanístico que justifiquem as alterações, assegurando a participação da comunidade.
