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Economia

STF analisa regra de divisão de royalties do petróleo

AGU defendeu a manutenção das restrições com base na Constituição Federal de 1988 – Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (6) um julgamento importante que pode modificar a maneira como os royalties do petróleo são distribuídos atualmente. A discussão envolve a lei de 2012 que aumentou os repasses para estados que não produzem petróleo. Essa lei está suspensa desde 2013 por uma decisão da ministra Cármen Lúcia e o plenário do STF ainda não decidiu sobre o assunto.

Com a lei suspensa, permanece o modelo que concentra a maior parte dos royalties nos estados que mais produzem petróleo: Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. Esses estados afirmam que mudar a lei pode causar grandes perdas financeiras para suas contas públicas.

Por outro lado, os estados que não produzem petróleo defendem a volta da lei, alegando que o sistema atual é injusto e prejudica esses entes federativos.

Se a lei de 2012 for restabelecida, a porcentagem dos royalties que vai para os estados e municípios produtores cairia de 61% para 26%. Já a parcela destinada ao Fundo Especial, que beneficia estados e municípios não produtores, aumentaria de 8,75% para 54%. Além disso, a parte que vai para a União cairia de 30% para 20%.

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Em 2025, a produção de petróleo gerou R$ 62,2 bilhões em royalties, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desse total, a União recebeu R$ 24,5 bilhões; os estados, R$ 16,6 bilhões; e os municípios, R$ 21,1 bilhões.

O valor repassado aos estados e municípios não produtores pelo Fundo Especial foi de R$ 5,2 bilhões no mesmo ano, oriundos da parcela da União.

As ações em julgamento foram propostas pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O julgamento começa com a apresentação das defesas e dos argumentos das entidades interessadas, e os votos dos ministros estão previstos para quinta-feira (7).

Estadão Conteúdo.

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