Pular para o conteúdo
Dólar R$ 5,08 ▼ 0,57% Euro R$ 5,87 ▼ 0,00% Libra R$ 6,84 ▼ 0,18% Bitcoin R$ 333.134 ▲ 0,34%
Publicidade
Brasília

Senado deve votar medida provisória que autoriza telejogo

Proibida em 1998, modalidade envolve sorteio de prêmios e visa obter recursos para o setor de radiodifusão

Senado: a proposta proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo (Pedro França/Agência Senado)

O Senado Federal deve analisar nos próximos dias a Medida Provisória 923/2020 que autoriza emissoras de televisão, rádios e organizações da sociedade civil a realizar o chamado telejogo. Comuns na década de 1990, eles foram proibidos por decisão judicial em 1998.

O retorno do telejogo é para promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. O texto prevê que os sorteios podem ser feitos por telefone, sites e aplicativos de celular.

Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a proposta proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo.

Publicidade

Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. A participação será proibida para menores de 18 anos e dependerá de cadastro prévio por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital. Será exigido do interessado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O objetivo da medida é permitir que o setor de radiodifusão possa obter recursos para investimentos em equipamentos de alta tecnologia.

No caso de organizações da sociedade civil, o texto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição, como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

 

Boletim Imprensa Pública

Comece o dia bem informado

O essencial do DF, do Entorno e do Brasil, de graça, no seu e-mail.