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Economia

Senado aprova novas regras para resolver conflitos entre contribuintes e governo

Ton Molina/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou por unanimidade um projeto de modernização que facilita a resolução de disputas entre o governo e os contribuintes. Agora, essas questões poderão ser resolvidas por meio de acordos, mediações ou arbitragem, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

A proposta altera o Código Tributário Nacional e oferece descontos progressivos nas multas para quem regularizar suas dívidas por iniciativa própria.

O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), é resultado do trabalho de um grupo de juristas liderado pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), a iniciativa busca simplificar a burocracia e tornar mais eficiente a relação entre o contribuinte e a Receita Federal. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou a aprovação unânime da proposta.

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O projeto determina que a Fazenda Pública deverá se pronunciar em até 90 dias após uma decisão judicial definitiva favorável ao contribuinte, indicando como aplicará o entendimento da decisão. Além disso, o texto prevê descontos maiores para quem regularizar a dívida rapidamente e vantagens adicionais para quem participar de programas de conformidade fiscal.

Para contribuintes reincidentes, não haverá redução ou eliminação das penalidades. Pelo contrário, o projeto permite o aumento das multas em casos de fraude, sonegação, conluio e reincidência.

A Câmara dos Deputados fez algumas alterações, reduzindo os prazos para defesa e recursos, além de ajustar regras sobre consultas tributárias. O relator aceitou mudanças que ampliam situações em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica e definiu a arbitragem especial tributária e aduaneira como mecanismo para resolver conflitos.

Os prazos para apresentar impugnações e recursos foram reduzidos para 20 dias úteis, conforme aprovado pela Câmara e mantido no texto final.

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