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terça-feira, 17/03/2026




Salário-maternidade para avós e irmãos em caso de falecimento da mãe

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Em Brasília

Duda Ramos, autor da proposta

O Projeto de Lei 6746/25 propõe ampliar a cobertura do salário-maternidade para garantir o benefício a avós, bisavós ou irmãos maiores de idade que assumam a responsabilidade pela criança caso a mãe venha a falecer. A iniciativa está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o benefício é transferido prioritariamente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. O novo texto amplia esse direito a outros familiares próximos, desde que tenham a guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.

Regras para o recebimento

O benefício será pago pelo tempo que a mãe teria direito originalmente. Os beneficiários elegíveis são classificados como ascendentes, no caso de avós e bisavós, ou descendentes, no caso de irmãos maiores de idade, incluindo irmãos de relações anteriores da mãe.

O pagamento será exclusivo, ou seja, somente um responsável receberá, preferencialmente em conta bancária do titular da guarda.

Justificativa

Segundo o deputado Duda Ramos (MDB-RR), a legislação atual não contempla situações de famílias sem a presença do cônjuge, comum em famílias monoparentais, gerando insegurança jurídica e dificultando o acesso ao benefício, o que obriga familiares a recorrerem à Justiça para garantir recursos mínimos para o recém-nascido.

A responsabilidade costuma recair sobre avós ou irmãos mais velhos. O projeto pretende eliminar a burocracia, assegurando recursos à criança órfã no momento crítico, reconhecendo a realidade de muitas famílias brasileiras.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.




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